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ÚLTIMO DIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Entregue mesmo faltando dados.



Você ainda não conseguiu juntar toda a papelada para preencher a declaração do Imposto de Renda 2019? O prazo para entrega termina hoje às 23h59. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. A multa é bem maior do que parece, por causa da definição de imposto devido.

Antes que bata o desespero, saiba que é possível mandar a declaração incompleta para a Receita Federal para evitar tomar multa por atraso na entrega. Depois, você pode retificá-la a qualquer momento com as informações que estão faltando.

Porém, há inconvenientes também. Se você tiver imposto a pagar, estará sujeito a outra multa, pelo atraso no pagamento do imposto. Além disso, após o prazo de entrega, não é possível mudar o modelo da declaração, de simplificado para completo, ou vice-versa.

Se você acha que não conseguirá terminar de preencher toda a declaração dentro do prazo,  veja abaixo algumas recomendações dos especialistas.

Envie a declaração apenas com os dados pessoais 

Se você percebeu que não vai conseguir terminar de preencher a declaração no prazo, envie o arquivo para a Receita Federal do jeito que estiver. Em uma situação extrema, você pode entregar a declaração apenas com seus dados pessoais, preenchendo a ficha de "Identificação do Contribuinte" com seu nome, data de nascimento, CPF, número do título de eleitor, endereço e profissão.

Declaração incompleta não vai direto para a malha fina 

O envio de uma declaração com dados incompletos para a Receita Federal não traz problemas, de imediato, para o contribuinte. 

"Diferente do que muitas pessoas pensam, uma declaração incompleta não vai automaticamente para a malha fina", afirmou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

O prazo legal para envio de uma declaração retificadora é de até cinco anos após o fim do prazo regular de entrega (30 de abril). Porém, quanto mais tempo o contribuinte demorar para fazer a retificação, maiores serão as chances de a declaração cair na malha fina. 

Por isso, Domingos recomenda que o contribuinte faça a retificação o quanto antes, tomando cuidado para não cometer erros ou deixar de informar algum dado que já estava pendente. 

Se o contribuinte tiver restituição para receber, o dinheiro ficará retido pela Receita Federal até que a declaração seja retificada e todas as informações estejam completas e corretas. O valor da restituição será corrigido pela taxa Selic desde 30 de abril até a data de pagamento. 

Não há limite para retificações. Você pode apresentar quantas declarações retificadoras julgar necessárias dentro do prazo legal de cinco anos. Porém, um excesso de correções pode despertar desconfiança no Leão, levando sua declaração para a malha fina.

Se tiver imposto a pagar, não vai se livrar da multa

Você até pode se livrar da multa por atraso na entrega ao enviar a declaração incompleta. Mas, caso sua declaração retificadora aponte imposto a pagar, estará sujeito à multa e juros de mora por atraso no pagamento. O prazo para quitar o imposto é o mesmo para entrega da declaração, ou seja, 30 de abril. 

A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são calculados mensalmente com base na taxa Selic, que atualmente está em 6,5% ao ano.

Mesmo que você pague parte do imposto dentro do prazo, se a declaração retificadora apontar diferença de imposto a pagar, essa diferença estará sujeita à multa e juros.

Suponha que você pagou R$ 1.000 dentro do prazo. Ao fazer a retificação, você percebeu que deveria recolher R$ 1.500 de imposto. Esses R$ 500 a mais serão acrescidos de multa e juros.

 

Quem não entrega o IR não pode tirar passaporte

As multas por atraso na entrega da declaração e no pagamento do imposto não são os únicos problemas enfrentados por quem não envia o IR no prazo. 

Se o contribuinte estiver enquadrado nas situações em que é obrigado a apresentar declaração, mas não entregar o IR, o CPF ficará com o status de "Pendente de Regularização" na Receita Federal. 

"Esse status impossibilitará a pessoa de fazer empréstimos, obter certidão negativa para uma transação imobiliária, tirar ou renovar o passaporte, entre outras restrições", afirmou Domingos.


Fonte: economia.uol.com.br/ | 30/04/2019 - 16:01

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